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Nova lei da educação infantil: parecer do CIOESTE esclarece critérios, limites e impactos para os municípios

Por Cioeste - 25 de Fevereiro de 2026


A Lei Federal nº 15.326/2026 trouxe mudanças importantes para o enquadramento de profissionais da educação infantil e abriu uma série de dúvidas nos municípios. Quem pode ser considerado professor? Há efeitos retroativos? Como aplicar a lei na prática?



Para orientar gestores e redes municipais, o CIOESTE elaborou um parecer jurídico que sintetiza a interpretação da nova legislação e apresenta os critérios legais para enquadramento na carreira do magistério, a inexistência de retroatividade e a responsabilidade de regulamentação por cada ente federativo.



A seguir, confira o parecer e os principais pontos de atenção para a implementação da lei.



PARECER JURÍDICO - ELABORAÇÃO DE PARECER PARA FINS DE SINTETIZAR A  NOTA TÉCNICA APRESENTADA PELO ESCRITÓRIO QUEIROZ ADVOGADOS.


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